O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação do Estado ao pagamento de indenizações a pacientes que sofreram complicações em cirurgias de catarata realizadas pelo programa “Caravana da Transformação”, em 2018, durante a gestão do então governador Pedro Taques.
Em decisão relatada pelo desembargador Márcio Vidal, foi mantida a indenização de R$ 25 mil por danos morais e R$ 9,6 mil por danos materiais à idosa Aurea Martins de Jesus, além da majoração dos honorários advocatícios para 17% do valor da condenação. Em outro caso, já arquivado em agosto, o idoso Paulo Charmo obteve confirmação de indenização de R$ 50 mil.
De acordo com o processo, houve falha no acompanhamento pós-operatório, ausência de prontuário médico e demora injustificada no atendimento, mesmo com relatos de dor intensa e perda temporária da visão. O tribunal entendeu que tais circunstâncias configuraram omissão estatal, aplicando a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
O Estado alegou cerceamento de defesa, mas a tese foi rejeitada pelo colegiado, que destacou a perda de prazo para manifestação sobre o laudo pericial.
Em nota, o ex-governador Pedro Taques afirmou que o programa realizou cerca de 70 mil cirurgias de catarata em Mato Grosso, com índice de intercorrências de apenas 0,05%, inferior às médias internacionais. Disse ainda que órgãos de controle como CRM-MT, TCE-MT e MPF arquivaram as investigações, e que a Caravana representou uma política pública de grande alcance social.
