Casa JudiciárioRelator vota por aprovar com ressalvas contas de Abílio e Vânia e reduz devolução para R$ 465 mil

Relator vota por aprovar com ressalvas contas de Abílio e Vânia e reduz devolução para R$ 465 mil

por Da Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) iniciou o julgamento do recurso apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e pela vice-prefeita, Vânia Rosa (Novo), contra a decisão que desaprovou suas contas de campanha de 2024 e determinou a devolução de R$ 2,8 milhões ao Tesouro Nacional.

O relator do processo, juiz Edson Reis, votou pelo provimento parcial do recurso, aprovando as contas com ressalvas e reduzindo o valor a ser devolvido para R$ 465 mil. O voto foi acompanhado pelos juízes Luís Otávio Marques e Marcos Machado.

No entanto, o julgamento não foi concluído, pois o juiz Pérsio Landim pediu vista, adiando a análise definitiva. Os juízes Juliana Paixão e Raphael Arantes ainda devem se manifestar.

A desaprovação em primeira instância foi baseada em falhas como ausência de comprovação de serviços contratados, falta de documentos idôneos — em especial no caso da empresa T2 Comunicação, com gasto de R$ 2,18 milhões —, além do uso indevido de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em despesas que teriam beneficiado candidatos de partidos não coligados.

Houve ainda registros de despesas fora do prazo legal, inconsistências em documentação de pessoal e gastos sem justificativa adequada.

Na apelação, a defesa alegou cerceamento de defesa, apontando que documentos complementares apresentados não foram analisados e que o relatório técnico teria incluído novos apontamentos fora do prazo. Argumentou também que a decisão de primeira instância foi excessivamente rigorosa e que teria extrapolado o caráter contábil, entrando em juízos de valor sobre as estratégias de campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou a favor da aprovação das contas com ressalvas e da devolução de R$ 465.917,45, posição que foi acompanhada pelo relator e por dois colegas.

O julgamento será retomado na próxima sessão com o voto-vista de Pérsio Landim.

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