O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram no país, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que teve a conta invadida por hackers. Além disso, a empresa deverá pagar multa no mesmo valor pelo descumprimento de ordem judicial que determinava a reativação do perfil.
A vítima ingressou na Justiça após perder o acesso ao perfil e não conseguir resolver a situação administrativamente. Em primeira instância, a empresa foi condenada a devolver a conta e indenizar a usuária, mas recorreu alegando que não poderia ser responsabilizada por ataques de terceiros e que a usuária não havia ativado a autenticação em dois fatores.
A Quinta Câmara de Direito Privado rejeitou os argumentos da defesa e manteve integralmente a sentença. O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
“Não cabe transferir ao usuário a obrigação de garantir, por conta própria, a segurança do serviço. Compete à plataforma adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e invasões”, registrou o magistrado.
A decisão também reforçou que a autenticação em dois fatores é uma ferramenta opcional e não pode ser usada como justificativa para afastar a responsabilidade da empresa. O valor fixado de R$ 10 mil foi considerado proporcional e compatível com a jurisprudência do TJMT.
