Casa JudiciárioJustiça cancela bloqueio de imóvel adquirido de boa-fé antes de decisão contra ex-deputado José Riva

Justiça cancela bloqueio de imóvel adquirido de boa-fé antes de decisão contra ex-deputado José Riva

por Da Redação
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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá determinou o cancelamento definitivo da indisponibilidade que recaía sobre um imóvel rural de matrícula nº 6.911, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Juara. A decisão reconheceu que o atual possuidor, Gentil Soares, adquiriu o bem de boa-fé, em 23 de junho de 2000, cerca de 20 anos antes da medida de bloqueio judicial decretada em 21 de fevereiro de 2020, no processo que envolve o ex-deputado estadual José Riva.

Aquisição anterior e boa-fé comprovada

Nos autos, Gentil Soares afirmou ter comprado o imóvel de Deolindo Batista Ribeiro, que, por sua vez, o havia adquirido diretamente de José Riva. O comprador relatou ser “pessoa simples e de poucos estudos”, acreditando que o contrato de compra e venda particular era suficiente para garantir a posse e a propriedade, motivo pelo qual não realizou escritura pública nem registro da transferência.

Em depoimento, José Riva confirmou o negócio original, datado de 10 de abril de 1990, e declarou “total desinteresse no presente feito”.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), contudo, contestou o pedido, sustentando que não havia prova idônea da transferência da propriedade ao vendedor de Soares.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu a posse legítima e de boa-fé de Gentil Soares, ressaltando que o contrato foi firmado muito antes da ordem judicial de bloqueio.

O magistrado ponderou que, embora o registro imobiliário seja requisito formal para transferência da propriedade, a jurisprudência — com base na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — assegura a proteção possessória do comprador de boa-fé, mesmo sem o registro formal, desde que comprovada a aquisição lícita.

“A formalidade do registro não deve ser interpretada de forma absoluta, sob pena de injustiças evidentes. A boa-fé deve ser preservada como princípio fundamental do direito civil”, destacou o juiz na sentença.

Cancelamento da indisponibilidade

Com base nas provas documentais e testemunhais apresentadas, o magistrado julgou procedente o pedido de Gentil Soares, confirmando liminar anterior e determinando o cancelamento definitivo da indisponibilidade sobre o imóvel rural.

A decisão também registrou que o parecer do Ministério Público não trouxe elementos capazes de afastar a boa-fé do comprador, nem de comprovar relação dele com o processo que levou à constrição judicial.

Apesar da vitória judicial, Gentil Soares foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto na legislação.

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