Casa JudiciárioSTF rejeita reclamação de condenado por estupro de vulnerável em MT que alegava falta de provas

STF rejeita reclamação de condenado por estupro de vulnerável em MT que alegava falta de provas

por Da Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à reclamação constitucional apresentada por S.E.S., condenado em Mato Grosso a 10 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino, relator do caso.

Defesa alegava ausência de provas

Na ação, a defesa sustentou que a condenação seria nula por falta de padrão mínimo de prova, afirmando que o processo se baseou exclusivamente em elementos colhidos na fase policial, sem confirmação durante a instrução judicial.

Segundo o advogado, as supostas vítimas — crianças à época dos fatosnunca foram ouvidas em juízo, e as únicas testemunhas ouvidas foram a mãe e a avó das menores, que apenas reproduziram relatos de terceiros.

Com base nisso, o condenado pediu que o STF anulasse a sentença e suspendesse os efeitos da condenação até o julgamento final da reclamação.

Flávio Dino nega pedido e explica limites da reclamação

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a reclamação constitucional tem finalidade específica, servindo apenas para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, não podendo ser utilizada como recurso substitutivo para reavaliar provas ou rediscutir o mérito de decisões de outras instâncias.

“Não há, nos autos, indicação de súmula vinculante ou decisão desta Suprema Corte com efeito vinculante erga omnes, ou proferida em processo de índole subjetiva de que o reclamante tenha participado, razão pela qual não se deve conhecer da presente reclamação”, afirmou o relator.

Pedido liminar ficou prejudicado

Com a rejeição da reclamação, também ficou prejudicado o pedido liminar que buscava suspender os efeitos da sentença até o julgamento final da ação.

Dessa forma, permanece válida a condenação imposta pela Justiça de Mato Grosso ao réu, que continua cumprindo pena em regime fechado.

 

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