Casa Mato GrossoTornozeleira eletrônica no ambito da violência doméstica: quando ela se torna um cumprimento indevido de pena desarazoado

Tornozeleira eletrônica no ambito da violência doméstica: quando ela se torna um cumprimento indevido de pena desarazoado

por Da Redação
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O caso Tchelo Figueiredo, que ganhou destaque no portal Voz Popular por levantar o debate sobre a proporcionalidade e a viabilidade prática das medidas protetivas, teve novos desdobramentos nesta semana. Desde que foi imposta a obrigação de uso de tornozeleira eletrônica ao acusado, a controvérsia em torno da eficácia e da justiça das restrições se intensificou, reacendendo questionamentos sobre até que ponto a tecnologia e a rigidez judicial podem comprometer o devido processo legal.

 

Na quinta-feira, 30 de outubro de 2025, Marcelo Figueiredo, conhecido como Tchelo, cumpriu a determinação judicial e instalou a tornozeleira eletrônica, após todos os pedidos de flexibilização de sua defesa terem sido indeferidos. A decisão foi recebida com apreensão pela defesa, que desde o início alertava para a inviabilidade técnica da medida diante da peculiaridade do caso: a curta distância entre a residência do acusado e a da vítima, o que, segundo o advogado Herbert Costa Thomann, inevitavelmente geraria falsos alertas de aproximação.

 

Poucas horas após a instalação do equipamento, a vítima passou a relatar supostos descumprimentos das medidas protetivas, alegando que Marcelo teria violado o perímetro de afastamento imposto pela Justiça. Com base nesses registros, a parte acusadora pleiteou a decretação da prisão preventiva, sustentando que o réu estaria descumprindo reiteradamente as condições impostas para sua liberdade.

 

Já na sexta-feira, 31 de outubro, a defesa se manifestou ao juízo, explicando que o sistema de monitoramento eletrônico vinha registrando falsos positivos em razão da proximidade geográfica entre as residências. Marcelo apresentou inúmeros vídeos demonstrando que não havia efetivamente descumprido a medida, mas que o equipamento, por limitação técnica, emitia alertas indevidos, mesmo dentro de sua própria residência.

oadvogado Herbert Thomann reiterou que essa situação já havia sido previamente comunicada ao juízo, com pedido de flexibilização, e lamentou que o alerta não tenha sido levado em consideração no momento da decisão que determinou o uso da tornozeleira. Diante da evidência dos erros de leitura, a defesa requereu novamente a flexibilização das medidas impostas ou, alternativamente, a revogação do monitoramento eletrônico, sustentando que o cumprimento integral das condições impostas se tornara, de fato, inviável.

 

Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso posicionou-se de forma equilibrada: afirmou que não há provas concretas de descumprimento da medida protetiva e recomendou o indeferimento do pedido de prisão preventiva formulado pela acusação. Quanto ao novo pedido da defesa, o órgão ministerial reconheceu a necessidade de esclarecimentos técnicos e solicitou ao juízo que oficie a central de monitoramento para a elaboração e juntada aos autos de um relatório minucioso sobre toda a rotina de rastreamento de Marcelo desde a instalação do equipamento.

 

Neste domingo, 2 de novembro de 2025, o juiz Márcio Terêncio, responsável pelo caso, decidiu postergar a análise do pedido da defesa até a chegada do relatório solicitado à central de monitoramento. O magistrado considerou prudente aguardar informações técnicas mais detalhadas antes de deliberar sobre eventual flexibilização ou revogação da medida, garantindo assim a análise fundamentada e transparente dos fatos.

 

O episódio atual reforça, na prática, a reflexão já apresentada na reportagem anterior do Voz Popular intitulada “Quando medidas protetivas viram armadilha – uma análise jurídico-jornalística sobre proporcionalidade, devido processo e inviabilidade prática”. O artigo abordava os riscos de transformar instrumentos legais de proteção, legítimos e necessários, em mecanismos de punição automática diante de falhas operacionais ou circunstâncias fáticas não controláveis. A matéria original destacava justamente o perigo de se aplicar medidas de restrição sem a devida ponderação técnica e contextual, alertando que, em determinadas situações, o monitorado pode ser injustamente penalizado por circunstâncias alheias à sua vontade — como falhas de sinal, interferências tecnológicas ou, como no caso de Marcelo, a simples proximidade física de endereços.

 

O caso Tchelo Figueiredo tornou-se, assim, um exemplo emblemático do desafio enfrentado pelo sistema judicial brasileiro ao conciliar a proteção efetiva da vítima com a garantia constitucional da ampla defesa e do devido processo legal. As medidas protetivas, embora essenciais no combate à violência doméstica e na preservação da integridade das vítimas, exigem precisão técnica e proporcionalidade para que não se transformem em instrumentos de injustiça ou de constrangimento indevido.

 

Enquanto o processo aguarda o relatório da central de monitoramento, o caso continua a chamar atenção de juristas e da sociedade civil por expor uma questão sensível: a linha tênue entre proteção e punição antecipada. O desfecho dessa etapa poderá servir de precedente para discussões mais amplas sobre a necessidade de modernização e aprimoramento dos mecanismos de controle eletrônico, de modo a assegurar tanto a efetividade da tutela da vítima quanto a integridade dos direitos fundamentais do acusado.

 

O Voz Popular continuará acompanhando o caso e trará novas informações assim que o relatório técnico for juntado aos autos e o magistrado proferir nova decisão.

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