O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, é alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso em conjunto com a Defensoria Pública do Estado, que pede sua condenação por declarações públicas de teor transfóbico e requer o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
Declarações e repercussão
As falas do parlamentar teriam ocorrido após a promulgação da Lei Municipal nº 7.344/2025, de sua autoria, que estabelece o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas oficiais em Cuiabá. A norma é alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a alegação de violar princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Em entrevista ao portal MídiaNews, Ranalli declarou:
“Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria.”
Para os autores da ação, a frase “reduz a identidade de pessoas trans a mero capricho ou artifício”, tendo o claro objetivo de ridicularizar e invalidar a existência dessas pessoas.
Em outra entrevista, desta vez ao RDNews, o vereador comparou as ações judiciais que contestavam sua lei a “vermes se debatendo”, expressão que, segundo a Defensoria, possui “carga semântica de desumanização”, negando às pessoas trans sua condição de sujeitos de direitos.
Pedido de indenização e medidas judiciais
Na ação, a Defensoria Pública e a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ argumentam que as falas de Ranalli configuram discurso de ódio institucionalizado, extrapolando os limites da liberdade de expressão e do debate político legítimo.
Diante disso, pedem a condenação do vereador ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que teria caráter compensatório, punitivo e pedagógico. O montante, se deferido, deverá ser destinado a entidades sem fins lucrativos com sede em Cuiabá que atuem no combate à violência e discriminação contra a população trans.
Além da indenização, o pedido inclui uma tutela inibitória de mérito, determinando que o vereador se abstenha de proferir novas declarações de caráter discriminatório ou de ódio, sob pena de multa diária.
