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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do jornalista Pedro Antônio Ribeiro, condenado por extorsão contra o conselheiro Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
A decisão, relatada pela ministra Cármen Lúcia e publicada nesta sexta-feira (10), manteve o indeferimento do habeas corpus e, consequentemente, a condenação do jornalista.
Defesa alegava nulidades
O recurso buscava anular a sentença condenatória ou provocar nova análise de teses que, segundo a defesa, não teriam sido apreciadas. Entre elas, foram levantadas suspeição de testemunhas, flagrante preparado e a suposta atuação irregular do conselheiro — que teria sido, simultaneamente, assistente de acusação e testemunha principal.
A defesa argumentou ainda que três testemunhas essenciais do processo ocupavam cargos comissionados no gabinete do conselheiro, o que comprometeria a imparcialidade dos depoimentos.
Decisão da relatora
Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia destacou que o STF não poderia reexaminar o mérito das teses apresentadas, já que não haviam sido apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — etapa obrigatória para conhecimento do habeas corpus pela Suprema Corte.
“O embargante pretende apenas rediscutir o mérito e conferir efeito modificador ao recurso, o que é vedado pela jurisprudência desta Corte”, afirmou a ministra.
Condenação mantida
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior que negou o prosseguimento do habeas corpus e mantém a condenação criminal imposta ao jornalista por extorsão.
O caso envolveu acusações de que Pedro Antônio Ribeiro teria exigido vantagens indevidas em troca de não publicar conteúdos ofensivos ao conselheiro do TCE.
