Casa JudiciárioTJ nega estender foro privilegiado a réus por desvios da Conta Única do Estado

TJ nega estender foro privilegiado a réus por desvios da Conta Única do Estado

Para o TJMT, o foro por prerrogativa de função não se estende a corréus que não possuam tal condição

por Da Redação
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EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO DO MIDIAJUR

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter o desmembramento do processo que investiga um desvio de R$ 16 milhões da Conta Única do Estado.

A decisão, publicada no dia 2 de outubro, estabelece que os réus sem foro privilegiado devem responder à ação na primeira instância.

O caso tem origem na Operação Vespeiro, deflagrada em 2012 para apurar desvios de recursos públicos por meio do aplicativo BB Pag. Entre os crimes investigados estão formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica e extravio de documento público.

O processo voltou ao TJMT porque um dos denunciados é o ex-secretário estadual Edmilson José dos Santos, que possui prerrogativa de foro. O relator, desembargador Gilberto Giraldelli, determinou o desmembramento da ação, remetendo à 7ª Vara Criminal de Cuiabá a parte referente aos acusados sem direito ao foro.

Uma das rés, Rosália Catarina da Silva Gattass, recorreu da decisão, alegando que o relator não poderia ter decidido de forma individual e que a questão deveria ter sido analisada pelo colegiado.

O recurso, porém, foi rejeitado. Para Giraldelli, o foro por prerrogativa de função não se estende a corréus que não possuam tal condição, sendo o desmembramento a regra.

“Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a regra é a cisão processual, sendo o julgamento conjunto justificado apenas em situações excepcionalíssimas, quando demonstrado prejuízo concreto e relevante, o que não se verifica na espécie”, escreveu em seu voto.

A Turma acompanhou integralmente o voto do relator e confirmou que não houve irregularidade no envio da parte do processo à primeira instância.

O colegiado reforçou que o desmembramento é o procedimento adotado como regra nas ações penais originárias, e que a competência do Tribunal só se justifica em situações excepcionais, quando comprovado prejuízo à análise conjunta.

Giraldelli também destacou que a simples existência de provas relacionadas ao ex-secretário não é suficiente para manter todos os réus sob a jurisdição do TJMT.

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