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Dia da Troca movimenta comércio e reforça direitos do consumidor após o Natal

por JR Vital
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O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o Dia da Troca. Nessa data, o comércio recebe consumidores em busca de devolução ou substituição de presentes que não agradaram ou não serviram adequadamente.

Para essas situações, é fundamental conhecer o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em compras realizadas em lojas físicas, itens com cor, modelo ou tamanho inadequados não geram obrigação legal de troca. A decisão cabe ao estabelecimento, que define prazos e condições, como exigência de etiqueta intacta e apresentação de nota fiscal ou cupom. Essas regras precisam ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Compras online e direito ao arrependimento

Nas compras feitas fora do ambiente físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito ao arrependimento. O prazo previsto no CDC é de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto.

Nesse caso, o fornecedor deve arcar inclusive com os custos de frete da devolução, independentemente do motivo apresentado pelo consumidor.

Defeitos no produto

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras presenciais e remotas. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, e de até 90 dias para itens duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares.

Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca por produto equivalente, o abatimento proporcional do preço ou a devolução do valor pago, com correção monetária.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar o prazo de conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Nesses casos, o fornecedor também deve custear o envio ou postagem do item.

Abrangência das regras

As normas do CDC também se aplicam a produtos importados vendidos por lojas ou sites brasileiros. É obrigatório que as informações estejam disponíveis em português.

Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

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