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Lula veta brecha para pagamento bilionário em emendas e sanciona nova lei fiscal

por Vanessa Neves
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no fim da noite de sexta-feira (26), a lei que estabelece uma redução linear de 10% nos incentivos fiscais.

No mesmo ato, vetou um dispositivo incluído no texto e classificado como “jabuti”, que abriria margem para o pagamento de cerca de R$ 1,9 bilhão em emendas.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula citou decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o trecho por identificar indícios de tentativa de retomada do chamado orçamento secreto, já declarado inconstitucional pela Corte.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, ao gerar insegurança jurídica”, afirmou o presidente ao justificar o veto. Segundo Lula, a recomendação partiu do Ministério do Planejamento.

O dispositivo barrado autorizava a revalidação de restos a pagar não processados desde 2019, inclusive valores já cancelados, permitindo a liquidação até o fim de 2026. Para Dino, a manobra abriria caminho para o pagamento de “montantes expressivos” vinculados às emendas de relator (RP-9).

Outro veto presidencial atingiu um trecho que criava exigências para concessão, ampliação ou prorrogação de benefícios financeiros e creditícios, como estimativa de beneficiários, limite de vigência de cinco anos e metas de desempenho.

A Casa Civil recomendou a exclusão, argumentando que as regras poderiam comprometer políticas públicas de interesse social. O projeto é considerado peça central do ajuste fiscal de 2026, quando o governo busca um superávit de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB, com expectativa de arrecadação próxima de R$ 20 bilhões.

Entre as mudanças previstas, a tributação sobre casas de apostas sobe de 12% para 15% sobre a receita bruta, de forma gradual até 2028. As fintechs terão aumento da CSLL: as que hoje pagam 9% passarão a 12% em 2026 e 15% em 2028; as maiores, atualmente em 15%, chegarão a 20% em 2028. Já o imposto sobre a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) sobe de 15% para 17,5%.

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