Casa JudiciárioDefensoria consegue libertar homem preso por engano em Sinop após dois meses: “me trataram como um ladrão”

Defensoria consegue libertar homem preso por engano em Sinop após dois meses: “me trataram como um ladrão”

por Da Redação
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) obteve a liberdade provisória de S.E.L., de 33 anos, que passou dois meses preso por engano na Penitenciária Osvaldo Florentino Leite (Ferrugem), em Sinop (481 km de Cuiabá). Ele havia sido detido no lugar do verdadeiro suspeito de um roubo ocorrido em Carlinda, no ano de 2017.

Prisão equivocada

O pedido de soltura foi feito pelo defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez na sexta-feira (3), logo após constatar que o homem preso não era o mesmo apontado no processo. S. relatou que nunca esteve em Carlinda, mora em Sinop desde 2013 e nunca saiu da cidade.

“Nem sei onde fica Carlinda ou Alta Floresta. Os policiais me prenderam na empresa. Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. Na delegacia me trataram bem, com respeito, mas no presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, desabafou o trabalhador.

Ele afirmou que não tinha condições de pagar advogado particular e que, após ser libertado, luta para manter o emprego e o aluguel da casa onde mora.

Reconhecimento errado

Na petição, o defensor anexou fotos do verdadeiro suspeito e do homem preso, apontando diferenças evidentes: o reconhecido pela vítima era um homem pardo, enquanto o detido é branco, calvo e com sardas.

“É uma discussão jurídica importante: o reconhecimento fotográfico foi feito com base em uma imagem em preto e branco, o que aumenta o risco de erro. As fisionomias são completamente distintas”, explicou Hernandez.

O caso tramita na 4ª Vara de Alta Floresta, comarca à qual pertence Carlinda. Ao tomar conhecimento da ilegalidade, o defensor entrou em contato com o promotor de Justiça, que concordou com a revogação da prisão preventiva.

Decisão judicial

O juiz revogou a prisão e determinou exame datiloscópico para comparar as impressões digitais do réu com as do verdadeiro investigado, além de um relatório circunstanciado da Polícia Civil sobre a possível confusão. Também ordenou a emissão de certidão sobre eventuais homônimos ou duplicidade de cadastros.

“Há fortes indícios de erro de identificação, uma vez que a fotografia do reconhecimento diverge nitidamente da fisionomia do réu preso”, destacou o magistrado na decisão.

Contexto do caso

O crime investigado é um roubo ocorrido em 2017, quando dois celulares, perfumes e joias foram levados de um sítio na zona rural de Carlinda. A denúncia foi apresentada em 2022, e a prisão de S. foi decretada em fevereiro de 2023, sob o argumento de que ele estaria foragido — o que nunca ocorreu.

“Ele foi considerado foragido, mas nunca fugiu. Mora em Sinop desde 2013 e nunca soube da investigação. Não se pode chamar de fugitivo quem sequer sabia que era procurado”, ressaltou o defensor.

A Defensoria classificou o episódio como um caso emblemático de violação à presunção de inocência e erro grave de identificação, reforçando a importância do trabalho do órgão na garantia de direitos fundamentais.

 

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