Casa JudiciárioTRE-MT anula sentença que reconheceu fraude à cota de gênero e determina reabertura de processo

TRE-MT anula sentença que reconheceu fraude à cota de gênero e determina reabertura de processo

por Da Redação
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou, por maioria de votos, a sentença que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Porto Estrela, envolvendo o Partido Socialista Brasileiro (PSB). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário de Justiça Eletrônico.

Entenda o caso

A ação investigava suposta simulação de candidaturas femininas — conhecidas como “candidaturas laranjas” — nas eleições municipais, o que configuraria fraude à cota de gênero e abuso de poder político e eleitoral. Caso a condenação fosse mantida, o PSB poderia ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) cassado, além da anulação dos votos e inelegibilidade por oito anos dos envolvidos.

Argumentos da defesa

Os candidatos recorreram ao TRE-MT alegando cerceamento de defesa, sustentando que o juízo de primeiro grau não permitiu a produção de prova testemunhal. Segundo a defesa, os depoimentos seriam fundamentais para comprovar a efetiva participação das candidatas, afastando a tese de que as candidaturas seriam fictícias.

O juiz de primeira instância, contudo, julgou o mérito antecipadamente, sem analisar formalmente o pedido de provas.

Entendimento do relator

O relator do recurso, desembargador Marcos Machado, considerou que a decisão violou o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório. Ele destacou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a negativa de produção de provas em ações desse tipo configura nulidade da sentença e exige a reabertura da instrução probatória.

“A instrução probatória é etapa essencial nas ações eleitorais, especialmente quando o conjunto de provas pode afastar a presunção de candidatura fictícia”, pontuou o relator.

Próximos passos

Com a decisão, o processo retornará à Justiça Eleitoral de Porto Estrela, que deverá reabrir a fase de instrução, permitindo a oitiva das testemunhas indicadas pelos investigados. Somente após essa etapa o caso voltará a julgamento em primeira instância, garantindo o pleno exercício da defesa.

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