Casa JudiciárioJustiça garante 180 dias de licença-maternidade a servidora comissionada em MT

Justiça garante 180 dias de licença-maternidade a servidora comissionada em MT

Metamat havia concedido apenas 120 dias de licença, alegando que comissionada estava vinculada ao INSS

por Da Redação
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EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO DO MIDIAJUR

 

O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, decidiu que uma servidora comissionada da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) tem direito a 180 dias de licença-maternidade, assim como as servidoras efetivas do Estado. A decisão foi publicada nessa terça-feira (14).

A servidora entrou na Metamat em agosto de 2024 e deu à luz em abril deste ano. Ela já estava em licença-maternidade de 120 dias, mas teve o pedido de prorrogação por mais 60 dias negado pela Companhia, sob o argumento de que, por ocupar um cargo comissionado e estar vinculada ao INSS, não teria direito ao benefício estendido.

A mulher recorreu à Justiça alegando que essa diferença de tratamento fere o princípio da igualdade e o direito à proteção da maternidade, garantidos pela Constituição.

Ao analisar o caso, o juiz concordou com a servidora. Ele destacou que a lei estadual nº 330/2008, que ampliou a licença-maternidade no serviço público de Mato Grosso para 180 dias, não faz distinção entre servidoras efetivas, temporárias ou comissionadas.

“A natureza precária do vínculo funcional não afasta o exercício de um direito garantido pela Constituição, especialmente o que protege a maternidade e a criança”, escreveu o magistrado.

Com isso, Paulo Márcio Soares de Carvalho determinou que a Metamat prorrogue a licença-maternidade de Rakelly para o total de 180 dias, confirmando uma decisão liminar que já havia garantido a extensão.

O processo seguirá para reexame pelo Tribunal de Justiça, como prevê a lei, mas a decisão já está em vigor e deve ser cumprida pela estatal.

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