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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (8) pela validade da lei que criou a Ferrogrão, ferrovia projetada para ligar Sinop (MT) ao porto de Miritituba (PA). Relator da ação, Moraes afirmou não haver risco ambiental nem vício de inconstitucionalidade na tramitação da medida provisória que deu origem à lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O voto do relator
Segundo o ministro, a redução dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, prevista na norma, não compromete a proteção ambiental, já que a alteração representa apenas 0,054% da área original e está condicionada à efetiva implantação da ferrovia.
“A lei pode promover ajustes nos limites de unidades de conservação desde que o faça com fundamentação técnica, estudos de impacto e audiências públicas com as comunidades afetadas”, afirmou Moraes.
Ele também ressaltou que a execução do projeto dependerá da obtenção de todas as licenças ambientais e que eventuais áreas não utilizadas deverão ser reintegradas ao parque.
Pedido de vista e suspensão
Após o voto de Moraes, o ministro Flávio Dino pediu vista, suspendendo o julgamento. Ele tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário e permitir a retomada da análise.
O julgamento trata da Lei nº 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, retirando 862 km² para permitir o traçado da Ferrogrão — projeto considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste pelo Arco Norte.
Contexto político
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia se posicionado pela inconstitucionalidade parcial da lei, argumentando que as alterações promovidas pelo Congresso reduziram a proteção ambiental sem a devida compensação. Apesar disso, reconheceu a viabilidade técnica do projeto por aproveitar o corredor da BR-163, já existente na região.
O projeto voltou ao centro das atenções após reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro dos Transportes, Renan Filho, que discutiram os impactos da decisão do STF sobre o futuro da ferrovia.
