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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque e retirou do julgamento virtual o processo que discute a constitucionalidade da Lei Estadual nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que impõe restrições fiscais e de cessão de terrenos públicos a empresas participantes da Moratória da Soja. Com o destaque, o caso será analisado em sessão presencial do plenário físico da Corte.
Entenda o caso
A norma estadual, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), limita benefícios fiscais a empresas que aderirem voluntariamente a acordos privados de sustentabilidade, como a Moratória da Soja — pacto firmado para evitar a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
O relator do processo, ministro Flávio Dino, havia restabelecido parcialmente os efeitos da lei, permitindo a aplicação de dispositivos que restringem incentivos fiscais a partir de 1º de janeiro de 2026. Os demais artigos permanecem suspensos até a conclusão do julgamento.
Divergências no STF
Antes do pedido de destaque, o julgamento ocorria em plenário virtual. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator “com ressalvas”, enquanto Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes seguiram integralmente o voto de Dino. O ministro Dias Toffoli, no entanto, divergiu.
Com o pedido de Barroso, a análise passará a ocorrer em sessão presencial, com debate oral e público entre os ministros, ainda sem data marcada.
Impacto e alcance da decisão
Na decisão provisória, Dino argumentou que o Estado tem autonomia para estabelecer políticas fiscais próprias, desde que compatíveis com a legislação nacional, e que acordos privados não têm força vinculante sobre o poder público.
A decisão final do STF deve ter impacto direto nas políticas ambientais e tributárias de Mato Grosso, maior produtor de soja do país, podendo redefinir o equilíbrio entre incentivos econômicos e compromissos privados de sustentabilidade.
