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O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com dois recursos no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pedindo a cassação dos mandatos do prefeito Natal Alves de Assis Sobrinho (União Brasil) e do vice-prefeito Marcos Antônio Sampaio Rodrigues (PL), eleitos em Planalto da Serra em 2024.
O órgão requer ainda que ambos sejam declarados inelegíveis por oito anos, sob a acusação de abuso de poder econômico e político, supostamente cometido de forma sistêmica, com uso da estrutura administrativa da Prefeitura em benefício das próprias campanhas.
Contratações, publicidade e uso da máquina pública
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), o MPE aponta uma série de irregularidades, entre elas:
- Contratação em massa de 222 servidores temporários em ano eleitoral, representando aumento superior a 100% em relação ao início da gestão (109 contratados em 2021);
- Desvio de função de servidores, que teriam trabalhado em atividades de campanha durante o expediente;
- Uso do Paço Municipal para atos eleitorais;
- Emprego de caminhões públicos em benefício de particulares durante o período proibido;
- Gastos excessivos com publicidade institucional e utilização de empresas contratadas pela Prefeitura para promover a imagem do prefeito;
- Distribuição de mais de 600 camisetas com fins eleitorais;
- E uso político de programas de regularização fundiária em ano de eleição.
O Ministério Público sustenta que as irregularidades, analisadas em conjunto, configuram abuso de poder de natureza sistêmica, distorcendo a legitimidade do pleito e comprometendo a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Caixa dois e captação ilícita de votos
Em outro processo, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o MPE acusa os gestores de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e prática de caixa dois.
Entre os pontos mais graves, está a distribuição massiva de combustíveis durante a campanha, com registros de abastecimentos no próprio dia do pleito.
O parecer do Ministério Público ainda aponta que a dupla alterou a narrativa apresentada na prestação de contas de campanha, reconhecendo a existência de recursos não declarados — o que, segundo o órgão, constitui confissão da prática de caixa dois.
Essas irregularidades embasaram a reprovação das contas de campanha, já confirmada pelo TRE em decisão anterior.
Histórico e pedido de inelegibilidade
O vice-prefeito Marcos Rodrigues já havia sido cassado anteriormente por compra de votos — caso conhecido como o das “dentaduras” —, mas à época não foi declarado inelegível em razão da indissolubilidade da chapa.
Agora, o MPE pede cassação imediata dos mandatos e declaração de inelegibilidade por oito anos para os dois políticos.
