EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO DO MIDIAJUR
A 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, absolveu um 2º sargento da Polícia Militar, das acusações de lesão corporal e disparo de arma de fogo durante o serviço. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
O militar havia sido denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPMT) por supostamente agredir dois homens e efetuar um disparo de arma de fogo em uma residência na região do Córrego 8 de Abril, em Cuiabá, durante uma operação policial realizada em 31 de outubro de 2019.
Segundo a denúncia, o policial teria excedido o uso da força ao entrar no imóvel, apontado como ponto de venda de drogas, desferindo tapas e socos contra as vítimas e efetuando um disparo sem justificativa. A defesa negou as acusações e sustentou que o sargento agiu no estrito cumprimento do dever legal.
Na sentença, o juiz Moacir Rogério Tortato destacou que a ação policial ocorreu em local conhecido pelo tráfico de drogas e que a abordagem foi motivada por fundada suspeita, após uma mulher detida com entorpecentes indicar que havia adquirido a droga na residência das supostas vítimas.
Durante a abordagem, conforme os depoimentos dos policiais, os dois homens resistiram ativamente às ordens de prisão, sendo necessária a utilização de força física para contê-los.
Além disso, o juiz destacou que outros suspeitos foram abordados no local e, “curiosamente”, não foram agredidos, o que levanta suspeitas sobre as duas supostas vítimas.
“Observe-se que curiosamente os demais indivíduos presentes e também abordados não sofreram agressões e não apresentaram lesões, o que levanta a questão das razões da seletividade da agressão policial, reforçando ainda mais a tese de que o réu não estava ali para agredir, mas que sim, dirigiu sua conduta tão somente contra aqueles indivíduos que reagiram e não contra os demais, que permaneceram ilesos”, escreveu Tortato.
O juiz considerou que as lesões leves verificadas no laudo pericial eram compatíveis com o uso legítimo da força para vencer a resistência, não configurando abuso de poder.
A acusação de disparo de arma de fogo também foi rejeitada. O magistrado entendeu que a prova material (uma cápsula de munição calibre .40), era inválida devido à quebra da cadeia de custódia. O artefato foi entregue à Corregedoria da Polícia Militar seis dias após o fato por uma das supostas vítimas, o que, segundo a sentença, comprometeu a autenticidade do vestígio.
O juiz concluiu que não houve provas suficientes de que houve excesso e absolveu o sargento das acusações.
