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STJ anula processo de cuiabano condenado por matar 2 em briga por calça no RS

Testemunha disse que não soube reconhecer suposto autor

por Da Redação
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Por Herbert Costa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogerio Schietti Cruz, anulou um processo que condenou Anderson da Silva Rodrigues, nascido em Cuiabá, e condenado a 40 anos de prisão por duplo homicídio ocorrido no início de janeiro de 2008. A decisão monocrática, proferida em setembro de 2022, está atualmente em fase de recurso no STJ em petição do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que questiona a anulação do julgamento.

Segundo informações da defesa de Anderson da Silva Rodrigues – patrocinada pelo advogado de Cuiabá, Herbert Costa Thomann -, a única prova judicial dos autos (fase instrutória) foi o depoimento de uma terceira vítima do atentado. Lucilene Salazar da Silva e Paulo Ricardo da Silva Petinga foram mortos a tiros no dia 14 de janeiro de 2008 depois de uma suposta discussão com o suspeito sobre a venda de uma calça cujo valor seria utilizado para a compra de drogas.

Uma terceira vítima, também atingida pelos tiros, mas que sobreviveu, chegou a dizer durante o inquérito policial que o autor dos disparos tinha sido Anderson, motivando sua condenação. No entanto, a defesa do suspeito alegou que a referida vítima não confirmou no processo judicial seu depoimento, dizendo que não poderia apontar o autor dos disparos, pois estava sob efeitos de drogas na ocasião do crime.

O ministro do STJ concordou com o argumento lembrando que o inquérito policial, por seu carater indiciário que não observa os princípios do contraditório e da ampla defesa – próprio do Direito Brasileiro -, não porde ser utilizado como única fonte para a pronúncia. Rogerio Schietti Cruz explicou que o julgamento pelo Tribunal do Júri deve estar alicerçado em provas judiciais.

“É necessário ponderar a fragilidade da investigação policial apoiada apenas em depoimentos testemunhais, facilmente suscetíveis a mudanças de rumos causadas, eventualmente, por receio de represálias, mormente em casos envolvendo disputa de poder ou atos de vingança entre grupos rivais. As investigações precisam investir em outros meios probatórios que, independentemente dos depoimentos ou confissões, possam dar maior robustez à versão acusatória”, ponderou o ministro na decisão.

Antes de obter o habeas corpus, em setembro de 2022, Anderson da Silva Rodrigues ficou 8 anos preso no Rio Grande do Sul.

DIEGO FREDERICI
Da Redação do FolhaMax

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