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A Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que revogou a suspensão condicional do processo concedida ao advogado Valmir Antonio de Moraes, acusado de reter autos processuais por quase um ano, causando prejuízos a uma ação penal. A decisão foi proferida pela juíza Alethea Assunção Santos, que determinou o prosseguimento regular da ação.
Entenda o caso
De acordo com os autos, Valmir retirou um processo penal em 27 de novembro de 2018, mas não devolveu os documentos dentro do prazo, mesmo após sucessivas intimações e a expedição de mandado de busca e apreensão. O episódio levou à denúncia pelo crime de ocultação ou sonegação de documento.
Em 2023, o Ministério Público ofereceu a ele a suspensão condicional do processo, homologada em fevereiro daquele ano. Pelo acordo, o réu deveria cumprir condições específicas, entre elas comparecer trimestralmente em juízo para justificar suas atividades.
Descumprimento do acordo
O advogado, no entanto, compareceu apenas duas vezes, descumprindo a obrigação. Diante disso, o MP requereu a revogação do benefício, que foi acolhida pela magistrada.
A defesa interpôs recurso alegando cumprimento parcial das condições, mas em juízo de retratação, a juíza manteve a decisão, destacando que o acusado tinha plena ciência das exigências e não as observou integralmente.
Prosseguimento da ação penal
Com a manutenção da revogação, o processo criminal seguirá seu curso normal, já havendo audiência de instrução e julgamento designada.
