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O 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido pelo prefeito Abilio Brunini (PL) contra o filiado do Partido dos Trabalhadores (PT), Leo Rondon, ao entender que o conteúdo questionado se enquadra como crítica política e sátira democrática, protegidos pelo direito constitucional à liberdade de expressão.
Contexto da ação
A ação foi motivada por um vídeo publicado por Rondon em seu perfil no Instagram, no qual ele se referiu a Abilio como “desprefeito Abismo” e criticou a gestão municipal, mencionando uma operação policial envolvendo vereadores aliados do prefeito. Abilio alegou que o vídeo era ofensivo e insinuava falsamente práticas de corrupção.
Em sua defesa, Leo Rondon afirmou que as declarações representavam manifestação legítima de opinião política, dentro dos limites do debate público, e que as menções à operação policial tratavam de fatos públicos e de interesse coletivo.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz destacou que figuras públicas estão sujeitas a maior grau de escrutínio e crítica, especialmente no exercício de cargos eletivos.
“A crítica dirigida à atuação da atual gestão municipal e aos membros de sua base política, ainda que feita em tom contundente e ácido, encontra amparo no exercício regular do direito de manifestação do pensamento”, afirmou o magistrado.
Sobre o termo “desprefeito Abismo”, o juiz classificou-o como uma expressão de gosto discutível, mas reconheceu que se trata de sátira política, e não de injúria pessoal.
Liberdade de expressão e democracia
A sentença reforça que a liberdade de expressão é pilar essencial da democracia e que a censura prévia ou posterior de críticas políticas compromete o debate público e o direito de fiscalização da sociedade.
O juiz concluiu que não houve dolo específico de ofender nem imputação direta de crime, e que a manifestação de Rondon deve ser interpretada como crítica política legítima, não como ataque pessoal ou calúnia.
